- 1 -A PSP emite os seguintes documentos:
- a)Cartão de licença para uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença especial, licença de coleccionador e licença de tiro desportivo, constante do anexo I;
- b)Cartão de licença para uso e porte de arma das classes E e F, constante do anexo II;
- c)Licença de detenção de arma no domicílio, constante do anexo III;
- d)Alvará para armeiros, constante do anexo iv;
- e)Alvará de licença para instalação e gestão de carreira de tiro, constante do anexo VII;
- f)Alvará de licença para instalação e gestão de campo de tiro, constante do anexo VIII;
- g)Alvarás para as actividades de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e de formação para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos IX e X;
- h)Cartão de livrete de manifesto de arma, constante do anexo XI;
- i)Autorização prévia à importação e à exportação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xii;
- j)Autorização prévia para a importação e exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante no anexo xiii;
- k)Autorização de aquisição de armas das classes B, B1, C e G de sinalização, constante do anexo XIV;
- l)Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios das classes A, B, C e D constante do anexo xv;
- m)Autorizações prévias para a frequência de cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVI e XVII;
- n)Certificados de aprovação nos cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVIII e XIX;
- o)Certificado de frequência de curso de actualização para portadores de armas de fogo, constante do anexo XX;
- p)Livro de registo de munições, constante do anexo XXI;
- q)Livro de registo de disparos efectuados com arma de colecção, constante do anexo XXII;
- r)Autorização de aquisição de pólvora e fulminantes, de componentes inflamáveis para armas de pólvora preta, constante do anexo XXIII;
- s)Autorização para fornecimento de pólvora e fulminantes aos participantes em competições desportivas internacionais e em reconstituições históricas, constante do anexo XXIV;
- t)Licenças para carreiras e campos de tiro para uso restrito do proprietário, constante, respectivamente, dos anexos XXV e XXVI;
- u)Certificado avulso de autorização ou reconhecimento, constante do anexo XXVII.
- v)Autorização prévia para a transferência temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante no anexo xxxii.
- 2 -A PSP emite, ainda, os seguintes modelos de documentos:
- a)Cartão europeu de arma de fogo, constante do anexo XXVIII;
- b)Acordo prévio para transferência de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xxix;
- c)Autorização de transferência de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retráteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça, constante do anexo xxx.
- 3 -A PSP, na sequência da importação, transferência e fabrico de armas sujeitas a manifesto, pode emitir um certificado provisório de livrete, constante do anexo xxxi, exclusivamente destinado a vigorar no tráfego comercial entre armeiros e, até à primeira venda a particular, dele constando todas as indicações obrigatórias referidas no n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 5/2006.
2.º — Modelos de documentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2017
Portaria n.º 140/2017 - 1.ª Série(18/04/2017)
Alterado