4.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 18/09/2007.
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- 1 -Os modelos de alvarás, licenças e outras autorizações que os interessados sejam já titulares, bem como os livretes de manifesto das armas de que sejam possuidores são substituídos pelos novos modelos previstos no regulamento aprovado pela presente portaria, aquando da respectiva renovação.
- 2 -Os possuidores de armas detidas ao abrigo de licenças de detenção domiciliária emitidas nos termos do disposto no artigo 46.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, solicitam à PSP, no prazo de dois anos após a entrada em vigor da presente portaria, a emissão de novos modelos dos respectivos livretes de manifesto.