- 1 -A prova teórica do exame para obtenção do certificado de aprovação de uso e porte de armas consta de um teste elaborado pela PSP, contendo 20 perguntas de escolha múltipla, visando matérias de conhecimento técnico e normas e procedimentos de segurança no manuseamento de armas de fogo, matérias estas referentes às armas do tipo a que a mesma se destina.
- 2 -As perguntas serão distribuídas equitativamente, pelos temas mencionados no número anterior, mediante os seguintes critérios:
- a)A cada resposta certa sobre a matéria de normas e procedimentos de segurança é atribuída a classificação de 7,5%;
- b)A cada resposta certa sobre a matéria de conhecimento técnico é atribuída a classificação de 2,5%;
- c)Cada questão contém várias hipóteses de resposta, sendo apenas uma a correcta;
- d)O candidato deve assinalar a hipótese que considera correcta, com um sinal «X», no local apropriado da prova;
- e)São consideradas erradas as respostas não respondidas e aquelas em que sejam assinaladas mais do que uma hipótese de resposta;
- f)Uma resposta assinalada pode ser anulada uma única vez, devendo o candidato envolver a primeira marcação com um círculo e marcar um novo sinal «X», apondo ainda uma rubrica ao lado da resposta alterada;
- g)A duração da prova teórica é de sessenta minutos;
- h)É considerado apto na prova teórica o candidato que obtenha a classificação mínima de 60% do valor da prova.
- 3 -A prova teórica pode ser efectuada oralmente perante o júri, quando o candidato não possa ler ou escrever.
- 4 -A prova teórica pode ser realizada por meios electrónicos, nos termos determinados por despacho do director nacional da PSP.
Artigo 14.º — Prova teórica
Vigente desde: 08/09/2006
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Em vigor desde 08/09/2006