- 1 -Apenas são admitidos à frequência de cursos de actualização, os cidadãos que sejam titulares da competente licença de uso e porte de arma de fogo.
- 2 -Quando os cursos de actualização sejam ministrados por entidades credenciadas, deverão estas comunicar à PSP a identidade dos formandos e informar fundamentadamente sobre as suas aptidões para a obtenção de renovação da licença.
Artigo 16.º — Admissão, frequência e aptidão dos formandos
Vigente desde: 08/09/2006
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