- 1 -Compete à PSP, de acordo com as características próprias de cada uma das licenças, divulgar informação didáctica referente às seguintes matérias:
- a)Técnicas e normas de procedimentos de segurança;
- b)Manuseamento de armas de fogo, reconhecimento de munições e distâncias e tipos de tiro passíveis de ocorrer.
- 2 -A informação referida no número anterior deve incluir exemplos práticos relativos às matérias em causa.
Artigo 28.º — Informação didáctica
Vigente desde: 08/09/2006
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