Artigo 1.º
Licenciamento de instalações para actividade de armeiro
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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As instalações destinadas ao exercício de actividade de armeiro estão obrigadas a observar, para além das normas de segurança previstas no presente Regulamento, as que forem exigidas para o seu licenciamento industrial e autorização de laboração.