Artigo 11.º
Elementos específicos do alvará
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 25/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para além dos elementos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, os requerentes de alvará do tipo 2 apresentam à DN/PSP os seguintes elementos:
- a)Planta de localização do armazém de depósito, caso exista;
- b)Horário de funcionamento;
- c)Capacidade máxima de armazenamento por classe de arma e suas munições no armazém, nas instalações de venda ao público e no armazém de depósito, caso possua.
- 2 -Com as necessárias adaptações, as regras relativas à importação, exportação e transferência previstas nos artigos 9.º e 10.º aplicam-se também aos armeiros com alvará do tipo 2, relativamente a armas de fogo das classes B, B1, C e D.