Artigo 13.º
Normas específicas de segurança
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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A laboração das instalações fica sujeita à observância das seguintes normas específicas de segurança:
- a)Exposição e recolha de armas de fogo e suas partes essenciais;
- b)Condições de armazenamento de armas de fogo, partes essenciais e munições.