Artigo 18.º
Elementos específicos
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
Esta redação foi substituída em 25/07/2017. Ver a versão consolidada
Para além dos elementos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, os requerentes de alvará do tipo 3 apresentam à DN/PSP os mesmos elementos referidos para a concessão de alvará do tipo 2, com excepção do projecto de arquitectura.