Artigo 7.º
Recolha de produção acabada e partes essenciais de armas de fogo
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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- 1 -As partes essenciais de armas de fogo são retiradas de armazém e colocadas na linha de produção segundo o plano de produção do respectivo período de trabalho diário.
- 2 -Ao fim de cada período de trabalho diário, as armas de fogo acabadas ou em condições de disparar devem ser retiradas do local de produção e recolhidas em armazém, bem como as partes essenciais não utilizadas.