Artigo 8.º
Condições de armazenamento
Redação registada como em vigor em 13/03/2007.
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- 1 -As partes essenciais de armas de fogo, armas acabadas e armas em condições de disparar são guardadas em armazém.
- 2 -O armazém é edificado em betão armado, com paredes e tectos com uma espessura mínima de 40 cm não podendo ter janelas ou outras aberturas que permitam a entrada de pessoas.
- 3 -O acesso ao armazém é feito através de uma única porta, construída de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do presente Regulamento, dotada de condições de segurança contra intrusão e com sistema de abertura dotado de mecanismo de retardamento, accionado por duas chaves diferenciadas.