Pela concessão de autorização especial para venda, aquisição, cedência, detenção, utilização, importação, exportação e transferência de armas e acessórios, há lugar ao pagamento de taxa no valor de (euro) 250.
10.º — Autorizações especiais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021
Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)
Original