Pela concessão de autorização para aquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis, nas situações abaixo identificadas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Para armas de pólvora preta - (euro) 1,00;
- b)Em quantidades superiores às legalmente fixadas para a execução de manifestações e recriações históricas - (euro) 2,00;
- c)Pólvora de base nitrocelulósica - (euro) 4,30;
- d)Fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminante - (euro) 4,30.