- 1 -Aquando da entrega de cada requerimento que vise a concessão de quaisquer autorizações, licenças e alvarás, bem como a prática pela PSP de quaisquer outros actos previstos na presente portaria, será adiantado desde logo o pagamento no valor de 50% das taxas respectivas, não reembolsável e independente do deferimento do solicitado no requerimento, destinado a cobrir os custos de organização do processo administrativo.
- 2 -Em caso de deferimento, o montante referido no número anterior é tomado como pagamento por conta e englobado no valor final.
17.º — Taxa de serviço
Vigente desde: 13/03/2007
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Em vigor desde 13/03/2007