Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, e anexa à referida zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3505-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, com a área de 859 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, com a área de 112 ha, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 97 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1068 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)