Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila do Conde, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touginhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, e anexa à zona de caça municipal de Vila do Conde vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Modivas, naquele município (processo n.º 3822-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila do Conde (processo n.º 3822-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Árvore, Aveleda, Azurara, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Mosteiró, Retorta, Tougues, Touguinha, Touguinhó, Vairão, Modivas, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar do Pinheiro e Vilar, município de Vila do Conde, com a área de 4743 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Vila do Conde (processo n.º 3822-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Modivas, município de Vila do Conde, com a área de 81 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4824 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)