Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 1941-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5592-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 1941-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 5592-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o NIF 504689401 e sede social na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)