Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, e na freguesia e município de Monforte (processo n.º 1584-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Pereira à Explocaça - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, e na freguesia e município de Monforte (processo n.º 5591-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-AFN) os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 369 ha, e na freguesia e município de Monforte, com a área de 191 ha, perfazendo 560 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1135 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo n.º 5591-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Explocaça - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 504048139 e sede social na Rua de Salvador Allende, 2, 7080-050 Vendas Novas, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 369 ha, e na freguesia e município de Monforte, com a área de 191 ha, perfazendo 560 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A desanexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
(ver documento original)