- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e Eletrónico e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2013, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem, no domínio do sector elétrico e eletrónico, energia e telecomunicações, pelo menos, a uma das atividades industriais ou comerciais de fabricação, projeto, investigação, engenharia de software e engenharia de sistemas, instalação, manutenção e assistência técnica, prestação de serviços de telecomunicações básicos, complementares ou de valor acrescentado e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na Associação Empresarial dos Sectores Elétrico, Eletrodoméstico, Fotográfico e Eletrónico.
- 3 -A presente extensão não se aplica a trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Elétrica, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas.
- 4 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/04/2014
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Em vigor desde 30/04/2014