A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 20 de janeiro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Cardigos
Furo de Cardigos n.º 1
(ver documento original)
Furo de Cardigos n.º 2
(ver documento original)
Furo de Cardigos n.º 3
(ver documento original)
Mina de Cardigos n.º 1
(ver documento original)
Mina de Cardigos n.º 2
(ver documento original)
Furo de Vergancinha n.º 4
(ver documento original)
Polo de captação de Vales de Cardigos
Furo de Vales de Cardigos n.º 1
(ver documento original)
Mina de Vales de Cardigos
(ver documento original)
Polo de captação de Carrascal
Mina de Serra de Carrascal de Cardigos
(ver documento original)
Polo de captação de Ortiga-Campo de Futebol
Furo de Ortiga-Campo de Futebol
(ver documento original)
Polo de captação de Ortiga-Lagoinha
Nascente de Vale de Zebro
(ver documento original)
Polo de captação de Ortiga-Formosa
Furo de Ortiga-Formosa
(ver documento original)
Polo de captação de Penhascoso
Furo de Carvalhal
(ver documento original)
Furo de Fonte
(ver documento original)
Furo Novo de Penhascoso
(ver documento original)
Polo de captação de São José das Matas
Furo de São José das Matas n.º 1
(ver documento original)
Furo Novo de São José das Matas
(ver documento original)
Mina de Fetal
(ver documento original)
Polo de captação de Degolados
Furo de Degolados
(ver documento original)
Polo de captação de Rouqueira
Nascente de Cimo da Corda Bica
(ver documento original)
Polo de captação de Galega
Furo de Galega
(ver documento original)
Polo de captação de Carvoeiro
Mina de Cardais
(ver documento original)
Furo de Carvoeiro
(ver documento original)
Polo de captação de Vale da Mua
Furo de Vale da Mua
(ver documento original)
Polo de captação de Zimbreira
Nascente de Horta da Serra
(ver documento original)
Polo de captação de Envendos
Furo de Envendos
(ver documento original)
Polo de captação de Aboboreira
Furo de Aboboreira
(ver documento original)
Nascente de Aboboreira
(ver documento original)
Mina de Corga Fragosa
(ver documento original)
Polo de captação de Chão de Codes
Mina de Murta-Chão de Codes
(ver documento original)
Mina de Mouteiras-Chão de Codes
(ver documento original)
Polo de captação de Aldeia de Eiras
Mina de Aldeia de Eiras
(ver documento original)
Polo de captação de Chão de Lopes
Furo de Chão de Lopes
(ver documento original)
Polo de captação de Vale de Vacas
Furo de Vale de Vacas
(ver documento original)
Furo de Vale de Vacas n.º 2
(ver documento original)
Polo de captação de Casas da Ribeira
Mina de Vale das Hortas
(ver documento original)
Nascente de Buraca da Moura
(ver documento original)
Polo de captação de Alto do Pereiro
Furo de Alto do Pereiro n.º 1
(ver documento original)
Furo de Alto do Pereiro n.º 3
(ver documento original)
Furo de Alto do Pereiro n.º 4
(ver documento original)
Furo de Alto do Pereiro n.º 5
(ver documento original)
Mina de Lameira da Raposa
(ver documento original)
Mina de Castelo-Alto do Brejo
(ver documento original)
Polo de captação de Cimo dos Ribeiros
Furo de Cimo dos Ribeiros
(ver documento original)
Furo de Monte Cimeiro
(ver documento original)
Polo de captação de Santiago de Montalegre
Poço de Santiago de Montalegre
(ver documento original)
Furo de Santiago de Montalegre
(ver documento original)
Furo de Santiago de Montalegre n.º 2
(ver documento original)
Polo de captação de Mogão Cimeiro
Furo de Mogão Cimeiro
(ver documento original)
Polo de captação de Entrevinhas
Furo de Entrevinhas
(ver documento original)
Polo de captação de Andreus
Furo de Andreus
(ver documento original)
Furo de Fonte da Horta
(ver documento original)
Furo de Vale Penedo
(ver documento original)
Dreno de Vale Penedo
(ver documento original)
Polo de captação de Sardoal
Mina de Vale Braçal
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Cardigos
Os perímetros de proteção das captações Furo de Cardigos n.º 1, Furo de Cardigos n.º 2, Furo de Cardigos n.º 3, Mina de Cardigos n.º 1, Mina de Cardigos n.º 2 e Furo de Vergancinha n.º 4 não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vales de Cardigos
Os perímetros de proteção das captações Furo de Vales de Cardigos n.º 1 e Mina de Vales de Cardigos não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Carrascal
O perímetro de proteção da captação Mina de Serra de Carrascal de Cardigos não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Ortiga-Campo de Futebol
O perímetro de proteção da captação Furo de Ortiga-Campo de Futebol não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Ortiga-Lagoinha
Nascente de Vale de Zebro
(ver documento original)
Polo de captação de Ortiga-Formosa
O perímetro de proteção da captação Furo de Ortiga-Formosa não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Penhascoso
Os perímetros de proteção das captações Furo de Carvalhal e Furo de Fonte não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Furo Novo de Penhascoso
(ver documento original)
Polo de captação de São José das Matas
Os perímetros de proteção das captações Furo de São José das Matas n.º 1, Furo Novo de São José das Matas e Mina de Fetal não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Degolados
O perímetro de proteção da captação Furo de Degolados não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Rouqueira
O perímetro de proteção da captação Nascente de Cimo da Corda Bica não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Galega
O perímetro de proteção da captação Furo de Galega não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Carvoeiro
Os perímetros de proteção das captações Mina de Cardais e Furo de Carvoeiro não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vale da Mua
O perímetro de proteção da captação Furo de Vale da Mua não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Zimbreira
O perímetro de proteção da captação Nascente de Horta da Serra não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Envendos
Furo de Envendos
(ver documento original)
Polo de captação de Aboboreira
Os perímetros de proteção das captações Furo de Aboboreira, Nascente de Aboboreira e Mina de Corga Fragosa não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Chão de Codes
Os perímetros de proteção das captações Mina de Murta-Chão de Codes e Mina de Mouteiras-Chão de Codes não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Aldeia de Eiras
O perímetro de proteção da captação Mina de Aldeia de Eiras não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Chão de Lopes
O perímetro de proteção da captação Furo de Chão de Lopes não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vale de Vacas
Furo de Vale de Vacas
(ver documento original)
O perímetro de proteção da captação Furo de Vale de Vacas n.º 2 não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Casas da Ribeira
Os perímetros de proteção das captações Mina de Vale das Hortas e Nascente de Buraca da Moura não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Alto do Pereiro
Furo de Alto do Pereiro n.º 1
(ver documento original)
Furo de Alto do Pereiro n.º 3, Furo de Alto do Pereiro n.º 4 e Furo de Alto do Pereiro n.º 5
(ver documento original)
O perímetro de proteção da captação Mina de Lameira da Raposa não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Mina de Castelo-Alto do Brejo
(ver documento original)
Polo de captação de Cimo dos Ribeiros
Os perímetros de proteção das captações Furo de Cimo dos Ribeiros e Furo de Monte Cimeiro não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Santiago de Montalegre
Os perímetros de proteção das captações Poço de Santiago de Montalegre, Furo de Santiago de Montalegre e Furo de Santiago de Montalegre n.º 2 não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Mogão Cimeiro
O perímetro de proteção da captação Furo de Mogão Cimeiro não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Entrevinhas
O perímetro de proteção da captação Furo de Entrevinhas não inclui a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Andreus
Os perímetros de proteção das captações Furo de Andreus, Furo de Fonte da Horta e Furo de Vale Penedo não incluem a zona de proteção intermédia uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Dreno de Vale Penedo
(ver documento original)
Polo de captação de Sardoal
Mina de Vale Braçal
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Cardigos
Os perímetros de proteção das captações Furo de Cardigos n.º 1, Furo de Cardigos n.º 2, Furo de Cardigos n.º 3, Mina de Cardigos n.º 1, Mina de Cardigos n.º 2 e Furo de Vergancinha n.º 4 não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vales de Cardigos
Os perímetros de proteção das captações Furo de Vales de Cardigos n.º 1 e Mina de Vales de Cardigos não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Carrascal
O perímetro de proteção da captação Mina de Serra de Carrascal de Cardigos não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Ortiga-Campo de Futebol
O perímetro de proteção da captação Furo de Ortiga-Campo de Futebol não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Ortiga-Lagoinha
Nascente de Vale de Zebro
(ver documento original)
Polo de captação de Ortiga-Formosa
O perímetro de proteção da captação Furo de Ortiga-Formosa não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Penhascoso
Os perímetros de proteção das captações Furo de Carvalhal e Furo de Fonte não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Furo Novo de Penhascoso
(ver documento original)
Polo de captação de São José das Matas
Os perímetros de proteção das captações Furo de São José das Matas n.º 1, Furo Novo de São José das Matas e Mina de Fetal não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Degolados
O perímetro de proteção da captação Furo de Degolados não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Rouqueira
O perímetro de proteção da captação Nascente de Cimo da Corda Bica não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Galega
O perímetro de proteção da captação Furo de Galega não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Carvoeiro
Os perímetros de proteção das captações Mina de Cardais e Furo de Carvoeiro não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vale da Mua
O perímetro de proteção da captação Furo de Vale da Mua não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Zimbreira
O perímetro de proteção da captação Nascente de Horta da Serra não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Envendos
Furo de Envendos
(ver documento original)
Polo de captação de Aboboreira
Os perímetros de proteção das captações Furo de Aboboreira, Nascente de Aboboreira e Mina de Corga Fragosa não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Chão de Codes
Os perímetros de proteção das captações Mina de Murta-Chão de Codes e Mina de Mouteiras-Chão de Codes não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Aldeia de Eiras
O perímetro de proteção da captação Mina de Aldeia de Eiras não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Chão de Lopes
O perímetro de proteção da captação Furo de Chão de Lopes não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Vale de Vacas
Furo de Vale de Vacas
(ver documento original)
O perímetro de proteção da captação Furo de Vale de Vacas n.º 2 não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Casas da Ribeira
Os perímetros de proteção das captações Mina de Vale das Hortas e Nascente de Buraca da Moura não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Alto do Pereiro
Furo de Alto do Pereiro n.º 1
(ver documento original)
Furo de Alto do Pereiro n.º 3, Furo de Alto do Pereiro n.º 4 e Furo de Alto do Pereiro n.º 5
(ver documento original)
O perímetro de proteção da captação Mina de Lameira da Raposa não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Mina de Castelo-Alto do Brejo
(ver documento original)
Polo de captação de Cimo dos Ribeiros
Os perímetros de proteção das captações Furo de Cimo dos Ribeiros e Furo de Monte Cimeiro não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Santiago de Montalegre
Os perímetros de proteção das captações Poço de Santiago de Montalegre, Furo de Santiago de Montalegre e Furo de Santiago de Montalegre n.º 2 não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Mogão Cimeiro
O perímetro de proteção da captação Furo de Mogão Cimeiro não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Entrevinhas
O perímetro de proteção da captação Furo de Entrevinhas não inclui a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Andreus
Os perímetros de proteção das captações Furo de Andreus, Furo de Fonte da Horta e Furo de Vale Penedo não incluem a zona de proteção alargada uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Dreno de Vale Penedo
(ver documento original)
Polo de captação de Sardoal
Mina de Vale Braçal
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Ortiga-Lagoinha
(ver documento original)
Polo de captação de Penhascoso
(ver documento original)
Polo de captação de Envendos
(ver documento original)
Polo de captação de Vale de Vacas
(ver documento original)
Polo de captação de Alto do Pereiro
(ver documento original)
Polo de captação de Andreus
(ver documento original)
Polo de captação de Sardoal
(ver documento original)