Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.
Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho
O n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O tempo de permanência e acolhimento em apartamento partilhado tem a duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de março de 2023.
116308705