A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de março de 2024.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 39.º)
Unidades de hemodiálise
Compartimentos a considerar:
Unidade para hemodiálise na modalidade de cuidados diferenciados
Designação
Função do compartimento
Área útil
mínima (m2)
Largura
mínima (m)
Observações
Área de acolhimento (**)
Receção/secretaria
Secretaria com zona de atendimento de público.
–
–
–
Zona de arquivo
Manutenção e conservação de arquivo documental de processos clínicos.
–
–
–
Zona de espera
Para utentes e acompanhantes:
Para adultos
Para crianças (se houver pediatria)
–
–
Junto à receção/secretaria.
Instalação sanitária de público a)
–
–
–
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Macas/cadeiras de rodas
Arrumação de macas e cadeiras de rodas.
–
–
–
Área assistencial
Vestiário de utentes
–
–
–
Com zona de cacifos. Se existirem mais de cinco postos, devem ser separados por género.
Instalação sanitária de utentes a)
–
–
–
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Gabinete de consulta
Elaboração da história clínica dos utentes e observação.
10
–
–
Sala de hemodiálise
Para hemodiálise, em sala aberta, com posto de enfermagem e com zona para crianças (se houver pediatria).
1,80 m × 2,5 m/posto
–
Deve ser considerado espaço adicional para posto de enfermagem, zona de pesagem de utentes (se integrada na sala de hemodiálise) e circulação.
Gabinete de ensino/treino
Tratamento e ensino
12
–
Se a unidade estiver licenciada para diálise peritoneal, hemodiálise na modalidade de cuidados aligeirados ou hemodiálise domiciliária.
Com bancada de preparação de medicação e posto de enfermagem.
Sala de pensos
Para pensos e outros tratamentos
14
–
Se existir.
Zona de tratamentos dedicado (se existir) (*)
Vestiário de utentes
–
–
–
Com instalação sanitária.
Sala de hemodiálise
Para hemodiálise de utentes com infeção pelo VHB ou outra patologia que requeira tratamento em unidade de isolamento.
1,80 m × 2,5 m/posto
–
Deve ser considerado espaço adicional para posto de enfermagem, zona de pesagem de utentes (se integrada na sala de hemodiálise) e circulação.
Sala de sujos e despejos
Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos e de material de limpeza.
–
–
A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. Deve ser garantida a separação física entre o material de limpeza e os sujos.
Área de pessoal (**)
Instalação sanitária de pessoal
–
–
–
Vestiário de pessoal
–
–
–
Com zona de cacifos.
Área logística (**)
Copa
Preparação de refeições ligeiras
–
–
A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala e dos equipamentos.
Depósito de medicamentos
–
–
–
Dispensável se existir farmácia centralizada na unidade.
Sala de sujos e despejos
Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos, de material de limpeza e despejos.
–
–
A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência. Deve ser garantida a separação física entre o material de limpeza e os sujos.
Sala de reprocessamento
Sala de descontaminação b)
Para limpeza, desinfeção, triagem, montagem e embalamento de dispositivos médicos de uso múltiplo.
–
–
A área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Sala de reprocessamento
Zona limpa b)
Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por "guichet" ou por máquina de lavar com duas portas.
–
–
c), d), e).
Depósito de material
Arrumação de material diverso
–
–
–
Unidade de tratamento de água
–
–
–
Não deve ter luz natural.
Sala de concentrado ácido
Para produção e distribuição da solução de concentrado ácido.
–
–
Facultativo.
Sala de verificação e de manutenção de monitores.
–
–
–
Facultativo.
Zona de roupa limpa
Armazenagem
–
–
Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de consumo
Armazenagem
–
–
Arrumação em armário/estante/carro.
Zona de material de uso clínico
Armazenagem
–
–
Arrumação em armário/estante/carro.
Unidade para hemodiálise na modalidade de cuidados aligeirados
Designação
Função do compartimento
Área útil
mínima (m2)
Largura
mínima (m)
Observações
Área de acolhimento (**)
Receção/secretaria
Secretaria com zona de atendimento de público.
–
–
–
Zona de arquivo
Manutenção e conservação de arquivo documental de processos clínicos.
–
–
–
Zona de espera
Para utentes e acompanhantes:
Para adultos
Para crianças (se houver pediatria)
–
–
Junto à receção/secretaria.
Instalação sanitária de público a)
–
–
–
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Área assistencial
Vestiário de utentes
–
–
–
Com zona de cacifos. Se existirem mais de cinco postos, devem ser separados por género.
Instalação sanitária de utentes a)
–
–
–
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada.
Sala de hemodiálise
Para hemodiálise, em sala aberta, com posto de enfermagem e com zona para crianças (se houver pediatria).
1,80 m × 2,5 m/posto
–
Deve ser considerado espaço adicional para posto de enfermagem, zona de pesagem de utentes (se integrada na sala de hemodiálise) e circulação. Lotação máxima: 10 postos.
Área de pessoal (**)
Instalação sanitária de pessoal
–
–
–
–
Área logística
A unidade para hemodiálise na modalidade de cuidados aligeirados deve dispor de condições que permitam o armazenamento de material de consumo e de separação de sujos de acordo com as boas práticas.
Unidade de tratamento de água
–
–
–
Não deve ter luz natural.
Sala de concentrado ácido
Para produção e distribuição da solução de concentrado ácido.
–
–
Facultativo.
(*) Separada fisicamente, com entrada independente para a sala de hemodiálise da zona de tratamentos dedicado.
(**) Possibilidade de partilha no caso de coexistência de várias tipologias de atividade na mesma unidade.
a) Caso a instalação sanitária adaptada a pessoas com mobilidade condicionada esteja localizada de forma a poder servir quer a zona de espera quer os vestiários de utentes sem devassa da zona assistencial, considera-se aceitável a existência de apenas uma.
b) Aplicam-se os comentários do artigo sobre reprocessamento de equipamentos médicos;
c) A sala de reprocessamento (zona limpa) é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior;
d) Deve estar separada da zona de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação;
e) A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 39.º)
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Requisitos mínimos a considerar:
1 - Todos os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente de temperatura e de humidade, previstas na legislação em vigor.
2 - Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da interseção do exigido na presente portaria e legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética.
Unidade de hemodiálise
Sala de pensos (se existir)
Sala de hemodiálise (inclui sala para
tratamento de utentes
com infeção pelo VHB, se existir)
Depósito de medicamentos (se existir)
Tratamento
VC/UI (2)
VC/UI/UTA (2), (3), (6)
VC/UI (2), (4).
Filtragem do ar novo
ISO Coarse ≥ 45 %+ ISO ePM10 ≥ 50 % + ePM1 ≥ 50 % (5)
ISO Coarse ≥ 45 %+ ISO ePM10 ≥ 50 % + ePM1 ≥ 50 % (5)
–
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
Equilíbrio (1)
Sobrepressão.
Caudal de ar novo
35 m3/h. p
35 m3/h.p
2 Ren/h.
Diferencial de temperatura
–
máximo 8° C em frio
–
Recirculação
Sim
Sim
–
Extração
–
Sim, forçada (1)
Sim, forçada (1).
Condições ambiente
Verão: máximo 25° C
Inverno: mínimo 22° C
Verão: máximo 25° C
Inverno: mínimo 22° C
18 a 25° C.
(1) Se existir sala de isolamento a mesma deve estar em subpressão.
(2) UTA - Unidade de tratamento de ar; VC - Ventiloconvector; UI - Unidade de indução, todos eles equipamentos de permuta térmica ar-água;
(3) No caso de existir uma sala aberta tratamento pode ser realizado por uma UTA.
(4) Poderá em alternativa ser instalado uma unidade de expansão direta (split), contudo deve-se cumprir as exigências da norma NP EN 378-1.
(5) Filtragem da unidade de tratamento de ar novo (UTAN) ou UTA.
(6) Deve ser assegurado que a velocidade de projeto nos difusores seja menor que 0,25 m/s nos cadeirões/cama onde são realizados os tratamentos, de forma a evitar que ocorra corrente de ar sobre os pacientes.
Ventiloconvector; UI - Unidade de indução, todos eles equipamentos de permuta térmica ar-água; split), contudo deve-se cumprir as exigências da norma NP EN 378-1.
Nota
Devem ser realizados ensaios de qualidade do ar interior com periodicidade anual e os respetivos relatórios devem estar disponíveis para consulta no estabelecimento. Em unidades novas, estes relatórios devem ser apresentados à Entidade Reguladora da Saúde três meses após a entrada em funcionamento do estabelecimento.
Ventilação - Compartimentos diversos
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar.
Sala de sujos e despejos
10 ren/h (1)
Instalações sanitárias
Em conformidade com a legislação em vigor no SCE (*) (1)
Copa
10 ren/h (1)
(*) SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
(1) O sistema de "sujos" deve ser independente do de "limpos".
Notas gerais
O plano de manutenção deve ter em consideração o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários nos termos da legislação em vigor.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 39.º)
Gases medicinais e aspiração
Requisitos mínimos a considerar:
Número mínimo de tomadas a considerar:
Local
O2
Aspiração
Sala de observação/tratamentos
l/sala
l/sala
Sala de pensos (1)
1/posto
1/posto
(1) As tomadas são exigidas apenas no caso de a unidade estar integrada em unidade de saúde com outras valências que careçam de gases medicinais e de vácuo. Em caso contrário, apenas é necessária a existência de garrafa de oxigénio (1/20 postos de hemodiálise), e de aparelho de aspiração, portáteis (1/30 postos de hemodiálise), em cada sala.
(2) Inclui sala de tratamento de utentes com infeção pelo VHB.
(3) Deve cumprir, no mínimo, os requisitos estabelecidos na portaria de cirurgia de ambulatório (sala tipo A).
Requisitos especiais:
1 - Se existir a central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, e a extração do sistema deve cumprir as distâncias mínimas definidas no diploma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Caso a extração de vácuo esteja abaixo (mesmo alinhamento) de um local onde seja realizada a admissão de ar, deve-se garantir que a extração seja realizada a uma cota de pelo menos 3 m acima das admissões de ar.
2 - Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a respetiva central deve ser fisicamente separada das restantes.
3 - Todas as centrais devem ter uma fonte de serviço, uma fonte de reserva e uma fonte de emergência, de comutação automática.
4 - As tomadas devem ser de duplo fecho não intermutáveis de fluido para fluido.
5 - A utilização do tubo de poliamida apenas deve ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
6 - Os cilindros de gases medicinais devem ser armazenados num compartimento próprio e exclusivo. Este compartimento deve prover adequada fixação, cobertura e ventilação aos cilindros, bem como a necessária proteção para um uso não autorizado.
7 - A entidade deve estar na posse da documentação que ateste a conformidade da instalação do sistema de distribuição de gases medicinais nos termos da legislação em vigor.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 39.º)
Equipamentos frigoríficos
Requisitos mínimos a considerar:
Equipamento
Copa
Depósito de medicamentos
Frigorifico tipo doméstico com congelador independente
Sim
–
Frigorífico de modelo laboratorial próprio para a conservação de medicamentos, certificado para o efeito equipado com registador de temperatura e alarme.
–
Sim.
O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina e ser alimentado em energia elétrica pela rede de socorro.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 39.º)
Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis, as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Diálise e os seguintes requisitos mínimos:
Serviço/compartimento
Sistema de sinalização
de chamada e alarme
Alimentação de socorro
(iluminação geral)
Alimentação de socorro
(tomadas de corrente
e alimentações especiais)
Área de acolhimento
Receção/secretaria
–
a)
–
Zona de espera
–
a)
–
I. S.
a)
a)
–
Macas/cadeiras de rodas
–
a)
–
Vestiário de utentes
a)
a)
–
Área assistencial
Gabinete de consulta
–
a)
–
Sala de hemodiálise
b)
a)
a), c)
Sala de pensos
b)
a)
a), c)
Área técnica/clínica de isolamento
Sala de hemodiálise
a)
a)
a), c)
Sala de sujos e despejos
–
a)
–
Área de pessoal
Vestiário de pessoal c/I. S.
–
a)
–
Área logística
Roupa limpa
–
a)
–
Depósito de material
–
a)
–
Material de consumo
–
a)
d)
Copa
–
a)
d)
Unidade de tratamento de água
–
a)
a)
Sala de sujos e despejos
–
a)
–
a) Obrigatório.
b) Facultativo. Na instalação de iluminação a obrigatoriedade aplica-se à manutenção de, pelo menos, 50 % do nível de iluminação normal do compartimento, para além da que está prevista nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de B.T.
c) O necessário para os sistemas, instalações e equipamentos existentes ou previstos. Deve existir o número de tomadas necessário à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada) mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza.
d) Uma tomada de corrente para frigorífico.
Requisitos especiais:
1 - As unidades de diálise devem dispor de um sistema acústico-luminoso que assegure a chamada de enfermeiro ou outro pessoal em serviço pelos utentes. O sistema deve satisfazer as seguintes condições:
a) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada instalados nos compartimentos indicados no quadro anterior, facilmente acessível pelo utente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização acústica e luminosa no local de permanência do pessoal de serviço;
b) O sistema deve ser considerado uma instalação de segurança.
2 - A fonte de segurança deve ter uma autonomia de 6 horas à potência nominal.
3 - As salas de hemodiálise devem dispor de quadro elétrico próprio. Cada monitor deve ser alimentado por circuito individual com proteção por dispositivo diferencial.
4 - As unidades de diálise devem dispor de um sistema de telecomunicações que assegure as ligações telefónicas, quer internas, quer externas, preconizando a funcionalidade de "procura automática de destinatário", i.e., uma forma (interativa, ou não, com atendimento por operador virtual e opções numéricas, ou de outro modo) de direcionar automaticamente as chamadas telefónicas para determinados terminais de telefone móveis pré-configurados, ou outros pontos de atendimento a definir, na ausência de operador, na central telefónica.
5 - Em locais onde sejam prosseguidas práticas de hemodiálise domiciliária é facultativo o cumprimento dos seguintes requisitos:
c) Existência de fonte de alimentação de energia elétrica de socorro;
d) Iluminação de segurança;
e) Climatização.
6 - Todos os elevadores deverão dispor das condições para se movimentarem até ao piso de entrada em caso de falha de energia elétrica. Pelo menos um elevador com capacidade para transporte de paciente em cadeira de rodas deve manter-se em funcionamento com alimentação de socorro.
7 - No compartimento destinado à "Unidade de tratamento de água", deve prever-se alimentação de energia elétrica ininterrupta ao sistema de doseamento de ácido, e eventuais elementos de regulação e comando associados a este sistema.
Definições:
1 - Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas. A fonte de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.
2 - De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança.
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 39.º)
Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
Serviço/compartimento
Equipamento sanitário
Instalação sanitária de público
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável).
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete (2).
Instalação sanitária de utentes (1)
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável).
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete (2).
Instalação sanitária de pessoal
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável).
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete (2).
Gabinete de consulta
Lavatório (3).
Sala de pensos (se existir)
Tina de bancada.
Vestiário de utentes
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete (2).
Zona de desinfeção de pessoal
Tina de desinfeção (3).
Vestiário de pessoal
Lavatório.
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete.
Cabine de duche
Tina de duche.
Sala de hemodiálise (6)
Lavatório (3).
Gabinete de ensino/treino
Lavatório (3).
Copa
Tina de bancada.
Sala de sujos e despejos
Lavatório (3) e pia hospitalar.
Unidade de tratamento de água
(4), (5).
(1) Se existirem mais de 10 postos, devem ser separados por sexos.
(2) Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada.
(3) Com torneiras de comando não manual.
(4) Com pontos de água e de esgoto.
(5) O tratamento de água deve satisfazer a legislação em vigor e as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Diálise.
(6) Na sala de hemodiálise para utentes com infeção pelo VHB, os monitores de hemodiálise não podem estar ligados à rede de retorno, devendo a sua água ser drenada diretamente para a rede de águas residuais.
ANEXO VII
(a que se refere o artigo 39.º)
Equipamento médico e equipamento geral
A unidade de hemodiálise deve dispor de todos os equipamentos necessários à realização dos exames e tratamentos, em número e condições adequadas à atividade que desenvolve, tendo por referência o previsto no Manual de Boas Práticas de Diálise. Deve existir uma listagem dos equipamentos com a indicação do estado de funcionamento (em serviço, fora de serviço, em reparação, etc.) a qual deve estar permanentemente atualizada e ser disponibilizada quando solicitada por entidades competentes.
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