- 1 -A presente portaria aplica-se às entidades e serviços da Administração Pública, direta e indireta, do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra do Ambiente e Energia, designadamente:
- a)Direção-Geral de Energia e Geologia;
- b)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- c)Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
- d)Agência para o Clima, I. P.;
- e)Entidade Nacional para o Sector Energético, E. P. E.;
- f)ADENE - Agência para a Energia.
- 2 -A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território encontra-se sujeita ao cumprimento do calendário de implementação das medidas, constante do anexo à presente portaria, pelos serviços na dependência da Ministra do Ambiente e Energia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025