A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Prazo
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Março 2026
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Março 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Setembro 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS
Setembro 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão
Setembro 2027
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Setembro 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Setembro 2028
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Setembro 2028
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