Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Cumprir as boas práticas florestais previstas no anexo X, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações de natureza ambiental impostas por lei;
- b)Respeitar os objectivos específicos do projecto;
- c)Manter os povoamentos instalados e infra-estruturas associadas por um período mínimo de 10 anos, ou, quando haja lugar à atribuição de prémio por perda de rendimento, durante o respectivo período de atribuição;
- d)Cumprir o plano de gestão florestal que integra a candidatura durante, pelo menos, o período de atribuição do prémio por perda de rendimento, mas nunca por período inferior a 10 anos;
- e)Assegurar que, no ano seguinte ao da conclusão da instalação e durante o período de atribuição do prémio à manutenção, os povoamentos objecto de ajudas apresentem as densidades mínimas constantes do anexo VIII;
- f)Iniciar e concluir a execução do projecto nos prazos aprovados;
- g)Utilizar o livro de obra para acompanhamento e validação da execução dos investimentos;
- h)Apresentar a cartografia digital da área intervencionada até à conclusão da instalação e previamente à elaboração do auto de fecho do projecto, com excepção dos projectos simplificados.