Não são concedidas ajudas aos seguintes investimentos:
- a)Plantação de árvores de Natal;
- b)Arborização de áreas com as utilizações e condições a definir por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- c)Arborização em terrenos de uso agrícola beneficiados por obras de fomento hidroagrícola ou em terrenos para os quais haja projectos de execução já aprovados, com excepção dos solos das classes V, VI e VII de aptidão ao regadio, nas condições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro;
- d)Arborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 103/90, de 2 de Março.