Procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», aprovado através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», aprovado através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, e alterado pela Portaria n.º 437-A/2025/1, de 11 de dezembro, e da qual faz parte integrante.
Alterações
O artigo 12.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», aprovado através da Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» tem como âmbito de aplicação todas as regiões do território nacional com o seguinte enquadramento específico ao nível da tipologia de operação:
- a)[...]
- b)[...]
- c)A tipologia de operação da Linha ‘Reindustrializar’ tem ainda aplicação no que respeita às PME, nos concelhos em que o Governo declarou a situação de calamidade ou contingência.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 24 de fevereiro de 2026.
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