- 1 -No HGSA a comissão de farmácia e terapêutica, à qual se aplicam as disposições dos artigos 23.º e 24.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, é constituída por seis membros, sendo três médicos e três farmacêuticos.
- 2 -A comissão é presidida pelo director clínico ou por um dos seus adjuntos, por ele designado, sendo os restantes membros médicos designados pela comissão médica e os farmacêuticos pelo pessoal técnico superior pertencente ao quadro dos serviços farmacêuticos do Hospital.
- 3 -A comissão reúne sempre que necessário, por convocação do seu presidente, pelo menos de 15 em 15 dias.
Artigo 16.º — Comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998