- 1 -A comissão de controlo da infecção tem a composição e as atribuições definidas no despacho do director-geral da Saúde de 23 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Outubro de 1996.
- 2 -A comissão de controlo da infecção elaborará as suas normas de funcionamento interno e os seus membros são nomeados pelo conselho de administração, de acordo com as orientações contidas no despacho referido no número anterior, por períodos de três anos, renováveis.
- 3 -A comissão elaborará planos de acção anuais, que, uma vez aprovados pelo conselho de administração, orientarão a sua actividade.
Artigo 19.º — Comissão de controlo da infecção
Vigente desde: 29/10/1998
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Em vigor desde 29/10/1998