- 1 -O Gabinete de Informática, directamente dependente do conselho de administração ou do administrador-delegado por delegação daquele, tem as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o conselho de administração emitindo os pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos de administração, com vista à definição da política de informática do Hospital;
- b)Emitir parecer, também por solicitação dos órgãos de administração, sobre os pedidos de aquisição de equipamento ou de aplicações informáticas;
- c)Apresentar propostas, de sua iniciativa ou a pedido dos órgãos de administração, no sentido de se obter um desenvolvimento integrado das aplicações informáticas dos equipamentos e das infra-estruturas de comunicação, no sentido de maximizar os recursos existentes ou a criar;
- d)Fazer a assistência das redes informáticas e dos equipamentos instalados, propondo o recurso ao exterior quando tal se mostre necessário ou conveniente;
- e)Produzir aplicações informáticas que lhe sejam solicitadas e cuja produção seja compatível com os recursos humanos disponíveis;
- f)Garantir a manutenção das aplicações informáticas produzidas;
- g)Projectar ou acompanhar a elaboração e a implementação de projectos de infra-estruturas de equipamentos informáticos;
- h)Contribuir para o desenvolvimento e para a adesão de todo o pessoal do Hospital à metodologia do tratamento automatizado da informação tanto médica como de gestão.
- 2 -O responsável pela coordenação do Gabinete de Informática é designado pelo conselho de administração.
- 3 -A definição da política de informática do HGSA será feita em estreito diálogo com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, dadas as atribuições deste Instituto, designadamente as constantes na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro.
Artigo 46.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 29/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1998