Artigo 1.º
Âmbito pessoal
Redação registada como em vigor em 26/07/1995.
Esta redação foi substituída em 31/08/1995. Ver a versão consolidada
As colónias de férias destinam-se aos filhos e equiparados de beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, com idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos, consideradas à data do início das acções a frequentar.