- 1 -Em tudo o mais não expressamente previsto no presente Regulamento regem as normas que disciplinam a lotaria nacional, com as devidas adaptações.
- 2 -Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento que não possam ser esclarecidas nos termos do número anterior são resolvidas por deliberação da Direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995