- 1 -O montante para prémios a retirar ao valor de cada emissão de bilhetes varia entre 55% e 65% do capital emitido, nos mesmos termos do previsto para a lotaria nacional.
- 2 -O plano de prémios, ou seja, as quantidades e valores dos mesmos para cada emissão, figura no verso do bilhete.
- 3 -O valor do prémio a receber é o que está expressamente indicado no próprio bilhete.
Artigo 6.º — Dos prémios
Vigente desde: 27/07/1995
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