Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terródromo por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 3859-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Terródromo (processo n.º 3859-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área de 532 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)