Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra, com a área total de 24 493 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)