Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não poderão exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2022 - 0,00 (euro);
- b)2023 - 253 872,90 (euro);
- c)2024 - 0,00 (euro);
- d)2025 - 28 207,10 (euro);
- e)2026 - 1,00 (euro).