Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Dobra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 4187-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Dobra (processo n.º 4187-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silves, município de Silves, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 207 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.
Em 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)