Concessiona a zona de caça turística Recantos da Planície, por um período de seis anos, à Recantos da Planície - Gestão de Caça Turística, Lda., englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos» e «Herdade da Vasa Taleigas», sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 5580-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística Recantos da Planície (processo n.º 5580-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Recantos da Planície - Gestão de Caça Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 509290248 e sede social na Rua de Geraldinho Brites, lote A-1, rés-do-chão, 8100-583 Loulé, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Penilhos» e «Herdade da Vasa Taleigas», sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 440 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)