Autorização para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária assumir os encargos relativos à aquisição de serviços para tratamento de respostas a pedido de identificação de condutor de processos de infrações de velocidade do SINCRO ― Sistema Nacional de Controlo de Velocidade da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços para tratamento de respostas a pedido de identificação de condutor de processos de infrações de velocidade do SINCRO/recolha e inserção de dados, com a duração de 36 meses, até ao montante máximo global de 1 890 000,00 EUR (um milhão oitocentos e noventa mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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