- 1 -...
- 2 -Podem ainda beneficiar das ajudas previstas neste capítulo para o desenvolvimento de acções que contribuam para o reforço da capacidade de acesso dos produtos aos mercados as confederações de agricultores e de cooperativas agrícolas, bem como organizações de produtores, desde que sob a forma de candidatura conjunta com os beneficiários referidos no número anterior.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 13.º — [...]
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