Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal (processo n.º 1977-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo (processo n.º 1977-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Monte Fidalgo», sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal, com a área de 288 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.