Autorização para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária assumir os encargos relativos à aquisição de 13 viaturas através do recurso à modalidade de AOV ― Aluguer Operacional de Viaturas.
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de 13 viaturas através do recurso à modalidade de AOV, com a duração de 48 meses, até ao montante máximo global de 371 208,00 EUR (trezentos e setenta e um mil, duzentos e oito euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Ano 2025: 92 802,00 EUR;
Ano 2026: 92 802,00 EUR;
Ano 2027: 92 802,00 EUR;
Ano 2028: 92 802,00 EUR.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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