Cria a zona de caça municipal de Vilarinho do Monte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação do Cabeço Negro de Vilarinho do Monte (processo n.º 5435-AFN)
Concessão
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
Condições de transferência de gestão
As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Produção de efeitos
A zona de caça criada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)