Procede à primeira alteração à Portaria n.º 330-A/2017, de 31 de outubro, que cria uma linha de crédito garantida, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal»
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 330-A/2017, de 31 de outubro, que cria uma linha de crédito garantida, denominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017 - Alimentação Animal».
Alteração à Portaria n.º 330-A/2017
O artigo 6.º da Portaria n.º 330-A/2017, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente e em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito ou um ano após a data da celebração do contrato.
- 2 -A utilização do crédito é realizada de uma só vez e no prazo máximo de 3 meses após a data da celebração do contrato.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 2 de abril de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 3 de abril de 2018.
111249267