Anexa à zona de caça turística da Herdade de Pancas o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 301-AFN)
Anexação
É anexado à zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 301-AFN) o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 198 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 719 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)