Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão
Alteração
O anexo III à Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, que autorizou a Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO II
(Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro - Alteração)
Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão
Engenharia e Gestão Industrial
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)