Suspende a apresentação de candidaturas a apoios no âmbito da medida n.º 3 do Programa AGRO, com excepção, no caso das acções n.os 3.1 e 3.2, de candidaturas relativas a zonas de intervenção florestal (ZIF) e áreas abrangidas pela Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)