O formulário aprovado pela presente portaria é revisto no prazo máximo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, tendo em conta os elementos relativos à sua aplicação colhidos pela comissão de acompanhamento da aplicação do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 2.º — Revisão
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009