Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
Objeto e âmbito
Registo no RENTEV
Validação de dados
Conclusão do processo de registo
Consulta do RENTEV
Alterações ao registo
Os documentos registados no RENTEV podem ser alterados a todo o tempo, sendo aplicável o disposto nos artigos 2.º a 4.º da presente portaria.
Validade e caducidade do registo
Funcionamento do RENTEV
Tratamento de dados pessoais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2014.