- 1 -A ZLT Viana do Castelo rege-se pelo regime e modelo de governação estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, e no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -Em tudo o que não estiver, expressamente, previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto nos diplomas legais constantes do número anterior.
Artigo 20.º — Regime supletivo
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025